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CONVÊNIO ICMS 159/10

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS 159, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

“XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.