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CONVÊNIO ICMS 75/10

CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE MAIO DE 2010

·        Publicado no DOU de 04.05.10, pelo Despacho 359/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 21.05.10, pelo Ato Declaratório 05/10 .

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à cláusula primeira do Convênio I C M S 1 0/02 , de 15 de março de 2002, com as seguintes redações:

I - no inciso I:

a) o item 29 à alínea "a":

"29 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;

b) o item 8 à alínea "b":

“8 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”;

II - o item 9 à alínea “a” do inciso II do caput :

“9 - Tenofovir, 2920.90.90 e 2934.99.99;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.