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CONVÊNIO ICMS 187/10

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

CONVÊNIO ICMS 187, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso XII ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“XII - Pá de motor ou turbina eólica - 8412.90.90.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.