CONVÊNIO ICMS 27/10
CONVÊNIO ICMS 27, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .
· Retificação no DOU de 08.09.10.
Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio ICMS 38/01 , de 6 de julho de 2001, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 08.09.10.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 27/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1º de abril de 2010, Seção 1, página 18, onde se lê: “... no período de 6 de janeiro de 2010 a ...”, leia-se: “... no período de 1º de janeiro de 2010 a ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA