CONVÊNIO ICMS 83/10
CONVÊNIO ICMS 83, DE 27 DE MAIO DE 2010
· Publicado no DOU de 28.05.10, pelo Despacho 379/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 16.06.10, pelo Ato Declaratório 06/10 .
Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam o Estado do Piauí e o Distrito Federal autorizado s a conceder parcelamento e reparcelamento de débitos tributários decorrentes de procedimentos administrativos, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa ou judicial, em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais, com os acréscimos legais sobre as prestações vincendas.
Parágrafo único. O débito será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de multa, juros e correção monetária.
Cláusula segunda O crédito consolidado poderá ser parcelado, desde que requerido até 27 de dezembro de 2010 e obedecidas às demais condições estabelecidas na legislação estadual e distrital.