CONVÊNIO ICMS 158/10
CONVÊNIO ICMS 158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 28.09.10, pelo Despacho 464/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 15.10.10, pelo Ato Declaratório 11/10 .
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de um “Conjunto-27 - Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.