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CONVÊNIO ICMS 12/10

CONVÊNIO ICMS 12, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Retificação no DOU de 24.06.10.

Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º à cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15/08 , de 04 de abril de 2008, com a redação a seguir:

§ 6º A unidade federada poderá rejeitar cadastro de PAF-ECF mesmo tendo sido apresentados todos os documentos e arquivos exigidos, caso se comprove que o programa aplicativo não atenda a algum requisito exigido na legislação vigente.

§ 7º Na hipótese do § 6º a unidade federada comunicará o fato ao coordenador do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

 

 

RETIFICAÇÃO

·        Publicada no DOU de 24.06.10.

 

 

No Convênio ICMS 12/10, de 26 de março de 2010, publicado no DOU de 1º de abril de 2010, Seção 1, página 15, na cláusula primeira,   § 7º, onde se lê: “ ... Protocolo ICMS 41/06, de xx de dezembro de 2006.”, leia-se: “... Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA