CONVÊNIO ICMS 181/10
CONVÊNIO ICMS 181, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99 , de 2 de março de 1999, fica acrescido do seguinte item:
“
193 |
9018.90.95 |
Grampos para kit grampeador linear cortante |
.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.