CONVÊNIO ICMS 74/10
CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE MAIO DE 2010
Publicado no DOU de 04.05.10, pelo Despacho 359/10.
Ratificação Nacional no DOU de 21.05.10, pelo Ato Declaratório 05/10.
Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11.
Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 163/13.
Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado, até 30.04.16, pelo Conv. ICMS 83/14.
Prorrogado, até 30.04.17, pelo Conv. ICMS 27/16.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas em doação pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA para consumidores localizados neste Estado no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.