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CONVÊNIO ICMS 18/10

CONVÊNIO ICMS 18, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

ANEXO ÚNICO

Item

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO NCM/SH

...

....................................................

...............

 

 

 

IV - MEDICAMENTOS

...

................................

...............

39

Isotionato de Pentamidina

3004.90.47

40

Tetrahydrobiopterin (BH4)

3004.90.99

41

Miltefosina

3004.90.95

42

Doxiciclina

3004.20.99

43

Pentamidina

3004.90.47

44

Artesunato

3004.90.59

...

.......................

...............

VI - OUTROS

...

..........

...............

31

Armadilhas Luminosas

3926.90.40

32

Novaluron

3808.91.99

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.