CONVÊNIO ICMS 18/10
CONVÊNIO ICMS 18, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .
Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 95/98 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
ANEXO ÚNICO
Item | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NCM/SH |
... | .................................................... | ............... |
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IV - MEDICAMENTOS | ||
... | ................................ | ............... |
39 | Isotionato de Pentamidina | 3004.90.47 |
40 | Tetrahydrobiopterin (BH4) | 3004.90.99 |
41 | Miltefosina | 3004.90.95 |
42 | Doxiciclina | 3004.20.99 |
43 | Pentamidina | 3004.90.47 |
44 | Artesunato | 3004.90.59 |
... | ....................... | ............... |
VI - OUTROS | ||
... | .......... | ............... |
31 | Armadilhas Luminosas | 3926.90.40 |
32 | Novaluron | 3808.91.99 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.