CONVÊNIO ICMS 182/10
CONVÊNIO ICMS 182, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .
Retificação no DOU de 24.12.10.
Altera o Anexo do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 1.3 do Anexo II do Convênio I CMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:
“
1.3 |
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite |
7310.10.90, 7310.29.10 e 7310.29.90 |
.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 24.12.10.
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 182/10, de 10 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 33, onde se lê : “... O item 1.3 do Anexo I ...”, leia-se : “... O item 1.3 do Anexo II ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA