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CONVÊNIO ICMS 182/10

Altera o Anexo do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

CONVÊNIO ICMS 182, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .

Retificação no DOU de 24.12.10.

Altera o Anexo do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 1.3 do Anexo II do Convênio I CMS 52/91 , de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:

 

1.3

Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite

7310.10.90,

7310.29.10 e

7310.29.90

.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 24.12.10.

 

 

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 182/10, de 10 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 16 de dezembro de 2010, Seção 1, página 33, onde se lê : “... O item 1.3 do Anexo I ...”, leia-se : “... O item 1.3 do Anexo II ...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA