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CONVÊNIO ICMS 120/10

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa.

CONVÊNIO ICMS 120, DE 9 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira   Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, efetuados pelo Ministério da Defesa, desde que sem similar nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.