CONVÊNIO ICMS 120/10
CONVÊNIO ICMS 120, DE 9 DE JULHO DE 2010
Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação, pelo Ministério da Defesa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, efetuados pelo Ministério da Defesa, desde que sem similar nacional.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.