CONVÊNIO ICMS 20/10
CONVÊNIO ICMS 20, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
136 | Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C” | 3002.20.15 | Vacina contra meningite C | 3002.20.15 |
137 | Entecavir | 2933.5949 | Baraclude 1mg - por comprimido | 3004.9079 |
Baraclude 0.5mg - por comprimido |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.