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CONVÊNIO ICMS 20/10

CONVÊNIO ICMS 20, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 , de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 136 e 137, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

136

Vacina meningocócica conjugada do Grupo “C”

3002.20.15

Vacina contra meningite C

3002.20.15

137

Entecavir

2933.5949

Baraclude 1mg - por comprimido

3004.9079

Baraclude 0.5mg - por comprimido

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.