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CONVÊNIO ICMS 98/10

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

CONVÊNIO ICMS 98, DE 9 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .

Retificação no DOU de 30.07.10.

Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Até 31 de dezembro de 2010, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 30.07.10.

 

 

No Convênio ICMS 98/10, de 09 de julho de 2010,publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 24, na cláusula primeira,

onde se lê:

“... “deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula sexta.” ...”

leia-se:

  “... “deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta."...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA