Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2010 > CONVÊNIO ICMS 189/10

CONVÊNIO ICMS 189/10

Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica.

CONVÊNIO ICMS 189, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .

Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento médico-hospitalar que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira  Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 152/10 , de 24 de setembro de 2010, no período de 21 de maio a 30 de novembro de 2010.

Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.