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CONVÊNIO ICMS 46/10

CONVÊNIO ICMS 46, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir a base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica nas condições que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% (quatro por cento), nas operações internas com energia elétrica, destinadas a produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Produtor Rural, fornecida pelas empresas:

I - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA

PCA COSTA PEREIRA, 210 - 3º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA - ES

IE: 080.250.16-5

CNPJ: 28.152.650/0001-71

II - EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A

AV. ANGELO GIUBERTTI, 385 - ESPLANADA - COLATINA - ES

IE: 080.073.33-6

CNPJ: 27.485.069/0001-09

Parágrafo único. Os procedimentos para a concessão do benefício serão definidos pela unidade federada.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.