CONVÊNIO ICMS 80/10
CONVÊNIO ICMS 80, DE 27 DE MAIO DE 2010
· Publicado no DOU de 28.05.10, pelo Despacho 379/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 16.06.10, pelo Ato Declaratório 06/10 .
· Prorrogado, até 31.12.12, pelo Conv. ICMS 147/10 .
· Prorrogado, até 30.04.14, pelo Conv. ICMS 104/11 .
· Prorrogado, até 31.05.15, pelo Conv. ICMS 191/13 .
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeiras com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da Energia.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, com validade até 31 de dezembro de 2010.