CONVÊNIO ICMS 183/10
CONVÊNIO ICMS 183, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .
Altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 96/09 , de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Até 31 de março de 2011, os fabricantes interessados em permanecer credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança deverão apresentar requerimento nos termos da cláusula quinta.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.