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CONVÊNIO ICMS 19/10

CONVÊNIO ICMS 19 , DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso XI da clausula primeira do Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.00.99.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.