CONVÊNIO ICMS 100/10
CONVÊNIO ICMS 100, DE 9 DE JULHO DE 2010
Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .
Retificação no DOU de 21.07.10.
Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 21.07.10.
No Convênio ICMS 100/10, de 09 de julho de 2010,publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 26, na cláusula primeira,
onde se lê:
"...fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
"XII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39"...",
leia-se:
"...fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
"XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39"...".