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CONVÊNIO ICMS 100/10

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS 100, DE 9 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .

Retificação no DOU de 21.07.10.

Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01 , de 19 de dezembro de 2001, fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

“XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 21.07.10.

 

 

No Convênio ICMS 100/10, de 09 de julho de 2010,publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 26, na cláusula primeira,

onde se lê:

"...fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

"XII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39"...",

leia-se:

"...fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

"XIII - Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39"...".