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CONVÊNIO ICMS 169/10

Revoga cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

CONVÊNIO ICMS 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Revoga cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09 , de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.