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CONVÊNIO ICMS 49/10

CONVÊNIO ICMS 49, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Republicado no DOU de 07.04.10 (revogada pelo Despacho 337/10 ).

·        Republicado no DOU de 08.04.10, pelo Despacho 338/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 , de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Item

NCM/SH

Medicamentos e Reagentes Químicos

69

30049099

Insulina inalável

70

30049099

CP-945,598

71

30049099

CP-751,871

72

30049099

Malato de sunitinibe

73

30049099

PH-797,804

74

30049099

Fesoterodina

75

30049099

Ziprasidona

76

30049099

Sildenafila

77

30049099

Tartarato de vareniclina

78

30049099

Maraviroque

79

30049099

Linezolida

80

30049099

Anidulafungina

81

30049099

PF-00885706

82

30049099

PF-045236655

83

30049099

PF-3512676

84

30049099

Tolterodine

85

30049099

CE-224,535

86

30049099

AG-013736

”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.