CONVÊNIO ICMS 49/10
CONVÊNIO ICMS 49, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .
· Republicado no DOU de 07.04.10 (revogada pelo Despacho 337/10 ).
· Republicado no DOU de 08.04.10, pelo Despacho 338/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 , de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 69 a 86, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Item | NCM/SH | Medicamentos e Reagentes Químicos |
69 | 30049099 | Insulina inalável |
70 | 30049099 | CP-945,598 |
71 | 30049099 | CP-751,871 |
72 | 30049099 | Malato de sunitinibe |
73 | 30049099 | PH-797,804 |
74 | 30049099 | Fesoterodina |
75 | 30049099 | Ziprasidona |
76 | 30049099 | Sildenafila |
77 | 30049099 | Tartarato de vareniclina |
78 | 30049099 | Maraviroque |
79 | 30049099 | Linezolida |
80 | 30049099 | Anidulafungina |
81 | 30049099 | PF-00885706 |
82 | 30049099 | PF-045236655 |
83 | 30049099 | PF-3512676 |
84 | 30049099 | Tolterodine |
85 | 30049099 | CE-224,535 |
86 | 30049099 | AG-013736 |
”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.