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CONVÊNIO ICMS 179/10

Altera o Convênio ICMS 15/08 que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

CONVÊNIO ICMS 179, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Altera o Convênio ICMS 15/08 que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada no Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 3º à cláusula oitava do Convênio ICMS 15/08 , de 4 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"§ 3º A Análise Funcional de PAF-ECF deverá ser realizada no estabelecimento situado no endereço cadastrado no CNPJ constante no Ato COTEPE/ICMS relativo ao credenciamento do órgão técnico ou no estabelecimento usuário ou desenvolvedor do PAF-ECF.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.