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CONVÊNIO ICMS 191/10

Autoriza o Estado de Roraima a não exigir os débitos fiscais que especifica da Companhia Energética de Roraima - CERR.

CONVÊNIO ICMS 191, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 04.01.11, pelo Ato Declaratório 1/11 .

Autoriza o Estado de Roraima a não exigir os débitos fiscais que especifica da Companhia Energética de Roraima - CERR.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima autorizado a não exigir débitos fiscais da Companhia Energética de Roraima - CERR, Inscrição Estadual 24.001489-5, CNPJ 05.938.444/0001-96, estabelecida na Av. Pres. Castelo Branco, nº 1163, na cidade de Boa Vista - RR, referentes aos Autos de Infração nº 16/2006; 564/2006 e 886/2008.

Cláusula segunda O benefício de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente pagos até esta data.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.