CONVÊNIO ICMS 108/10
CONVÊNIO ICMS 108, DE 9 DE JULHO DE 2010
Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .
Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .
Autoriza o Estado de Goiás a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 89/05, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula terceira do Convênio ICMS 89/05 , de 17 de agosto de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.