CONVÊNIO ICMS 79/10
CONVÊNIO ICMS 79, DE 27 DE MAIO DE 2010
· Publicado no DOU de 28.05.10, pelo Despacho 379/10 .
· Ratificação Nacional no DOU de 16.06.10, pelo Ato Declaratório 06/10 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05 , de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.