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CONVÊNIO ICMS 115/10

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

CONVÊNIO ICMS 115, DE 9 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Convênio ICMS 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,  na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na alínea “b” do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira  Fica o Estado de Roraima excluído do Convênio ICMS 55/05 , de 1º de julho de 2005, que dispõe sobre os procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda  Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.