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CONVÊNIO ICMS 70/10

CONVÊNIO ICMS 70, DE 3 DE MAIO DE 2010

·        Publicado no DOU de 04.05.10, pelo Despacho 359/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 21.05.10, pelo Ato Declaratório 05/10 .

Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 16 a 20 de junho de 2010, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.