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CONVÊNIO ICMS 64/10

CONVÊNIO ICMS 64, DE 26 DE MARÇO DE 2010

·        Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .

·        Ratificação Nacional no DOU de 23.04.10, pelo Ato Declaratório 04/10 .

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar condição prevista no Convênio ICMS 89/08 que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a condição prevista no inciso I do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/08 , de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.