CONVÊNIO ICMS 17/10
CONVÊNIO ICMS 17, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 01.04.10, pelo Despacho 320/10 .
Altera o Convênio ICMS 38/00, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 137 a reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, considerando o disposto na Resolução ANP n o 20, de 18 de junho de 2009 e tendo em vista o disposto no art . 19 9 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00 , de 7 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.”.
Cláusula segunda O modelo do Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 38/00 , fica substituído pelo modelo anexo a este convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO ÚNICO
| Em atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. "Convênio ICMS nº 38/2000" | Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9. | LOGOMARCA COLETOR | |||
Nº VIA | ||||||
DADOS DA COLETORA NOME Endereço: Autorização na ANP nº | CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO nº_____ | |||||
Local | UF | |||||
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Data / / |
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Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III ________________________________________________ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado | Óleo automotivo |
| LITROS | |||
Óleo Industrial |
| LITROS | ||||
Outros |
| LITROS | ||||
Soma |
| LITROS | ||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||
RUA (nome nº etc) | ||||||
BAIRRO | CIDADE | UF | ||||
CEP | CGC Nº | |||||
FONE | FAX | |||||
VEÍCULO PLACA | ||||||
____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) | _______________________________ Nome, Assinatura do Coletor | |||||