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CONVÊNIO ICMS 124/10

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

CONVÊNIO ICMS 124, DE 29 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 03.08.10, pelo Despacho 427/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 20.08.10, pelo Ato Declaratório 09/10 .

Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

     Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97 , de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.