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CONVÊNIO ICMS 92/10

Altera o Convênio ICMS 47/10, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.

CONVÊNIO ICMS 92, DE 9 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10 .

Ratificação Nacional no DOU de 30.07.10, pelo Ato Declaratório 08/10 .

Altera o Convênio ICMS 47/10, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput e o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/10 , de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer, CNPJ 05695855/0001-06, IE 90301031-20.

§ 1º Ficam excluídas do benefício previsto neste convênio as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.