CONVÊNIO ICMS 113/15
CONVÊNIO ICMS 113, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOU de 09.10.15, pelo Despacho 197/15.
Ratificação Nacional no DOU de 29.10.15, pelo Ato Declaratório 22/15.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013, não se aplicando ao Estado de Pernambuco o limite percentual referido na sua cláusula primeira.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional.