CONVÊNIO ICMS 138/15
CONVÊNIO ICMS 138, 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 24.11.15, pelo Despacho 223/15.
Ratificação Nacional no DOU de 10.12.15, pelo Ato Declaratório 26/15.
Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 252ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de novembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Convênio ICMS 69/14, de 18 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único e acrescido o parágrafo segundo à cláusula segunda do Convênio ICMS 69/14, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda..................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, no período de 23 novembro a 31 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste Convênio aos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.