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CONVÊNIO ICMS 86/15

Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

CONVÊNIO ICMS 86, DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Publicado no DOU de 20.08.15, pelo Despacho 154/15.

Ratificação Nacional no DOU de 08.09.15, pelo Ato Declaratório 18/15.

Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 42/15, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que especifica.”.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/15, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa -  GEE.”.

Cláusula terceira convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional.