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CONVÊNIO ICMS 70/15

Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

CONVÊNIO ICMS 70, DE 27 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOU de 30.07.15, pelo Despacho 143/15.

Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 84/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.