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CONVÊNIO ICMS 33/15

Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

CONVÊNIO ICMS 33, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 27.04.15, pelo Despacho 79/15.

Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, pelo Ato Declaratório 10/15.

Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a revogar o Convênio ICMS 169/13, de 6 de dezembro de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

 

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