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CONVÊNIO ICMS 35/15

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

CONVÊNIO ICMS 35, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 27.04.15, pelo Despacho 79/15.

Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, pelo Ato Declaratório 10/15.

Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula segunda do Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se também às saídas internas de óleo diesel e combustíveis destinados à aviação, para utilização no processo produtivo dos produtos identificados no caput.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

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