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CONVÊNIO ICMS 49/15

Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

CONVÊNIO ICMS 49, DE 15 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOU de 16.06.15, pelo Despacho 112/15.

Ratificação Nacional no DOU de 03.07.15, pelo Ato Declaratório 13/15.

Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 241ª reunião extraordinária, no dia 15 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o inciso CLXXIII do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Cláusula segunda Fica restabelecido o dia 30 de abril de 2016, originalmente estabelecido pelo Convênio ICMS 83/14, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, como termo final de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.