CONVÊNIO ICMS 89/15
CONVÊNIO ICMS 89, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
Publicado no DOU de 20.08.15, pelo Despacho 154/15.
Ratificação Nacional no DOU de 08.09.15, pelo Ato Declaratório 18/15.
Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira A adesão do sujeito passivo ao Programa deverá ser efetuada até 30 de setembro de 2015 e está condicionado ao pagamento integral do débito ou da primeira parcela, conforme o caso.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.