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CONVÊNIO ICMS 42/15

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

CONVÊNIO ICMS 42, DE 20 DE MAIO DE 2015

Publicado no DOU de 22.05.15, pelo Despacho 94/15.

Ratificação Nacional no DOU de 12.06.15, pelo Ato Declaratório 11/15.

Alterado pelo Conv. ICMS 86/15.

 

Nova redação dada à ementa pelo Conv. ICMS 86/15, efeitos a partir de 08.09.15.

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que especifica.

Redação original, efeitos até 07.09.15.

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Nova redação dada ao caput da cláusula primeira pelo Conv. ICMS 86/15, efeitos a partir de 08.09.15.

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa - GEE.

Redação original, efeitos até 07.09.15.

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 80.000 (oitenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre no dia 5 de junho de 2015, Dia Internacional do Meio Ambiente, e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 63, de 05 de dezembro de 2014.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.