DESPACHO 197/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 8 de outubro de 2015
Publicado no DOU em 09.10.15.
Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.
Nº 197 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 249ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 7 de outubro de 2015, foi celebrado os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIO ICMS 109/15 - Autoriza o Estado da Bahia a reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com débitos fiscais do ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 110/15 - Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 111/15 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado.
CONVÊNIO ICMS 112/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002.
CONVÊNIO ICMS 113/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
CONVÊNIO ICMS 114/15 - Altera o Convênio ICMS 85/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.
CONVÊNIO ICMS 115/15 - Altera o Convênio ICMS 82/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados.
CONVÊNIO ICMS 116/15 - Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, ICMS e o IPVA.
CONVÊNIO ICMS 117/15 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica.
CONVÊNIO ICMS 118/15 - Altera o Convênio ICMS 51/15, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 119/15 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 120/15 - Altera o Convênio ICMS 83/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino.
CONVÊNIO ICMS 121/15 - Altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 7/15 - Prorroga o prazo do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA