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CONVÊNIO ICMS 175/15

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

CONVÊNIO ICMS 175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 22.12.15, pelo Despacho 240/15.

Ratificação Nacional no DOU de 30.12.15, pelo Ato Declaratório 28/15.

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Acre do Convênio ICMS 76/98, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Acre excluído das disposições do Convênio ICMS 76/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.