CONVÊNIO ICMS 95/15
CONVÊNIO ICMS 95, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 23.09.15, pelo Despacho 182/15.
Ratificação Nacional no DOU de 13.10.15, pelo Ato Declaratório 19/15.
Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC - DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC da BRASKEN S.A. à CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e das saídas desta de Tubos de PVC à prefeitura municipal de Maceió-Al, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.
Cláusula segunda O benefício concedido com base neste convênio não confere qualquer direito a restituição ou compensação do imposto.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.