CONVÊNIO ICMS 97/15
CONVÊNIO ICMS 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
Publicado no DOU de 23.09.15, pelo Despacho 182/15.
Ratificação Nacional no DOU de 13.10.15, pelo Ato Declaratório 19/15.
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;”.
Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.