Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2015 > CONVÊNIO ICMS 22/15

CONVÊNIO ICMS 22/15

Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona.

CONVÊNIO ICMS 22, DE 22 DE ABRIL DE 2015

Publicado no DOU de 27.04.15, pelo Despacho 79/15.

Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, pelo Ato Declaratório 10/15.

Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte que menciona.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 111/14, de 19 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda A isenção de que trata este convênio refere-se às operações envolvendo insumos importados, bem como, aquele de origem nacional, entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, destinados à fabricação de embarcações beneficiadas pelo regime de drawback, Regime Especial Brasileiro - REB ou isentas do ICMS nos termos do Convênio ICM 33/77, cuja aquisição tenha ocorrido no mesmo período.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

registrado em: