CONVÊNIO ICMS 71/15
CONVÊNIO ICMS 71, DE 27 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOU de 30.07.15, pelo Despacho 143/15.
Ratificação Nacional no DOU de 18.08.15, pelo Ato Declaratório 16/15.
Altera o Convênio ICMS 25/15, que alterou o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 25/15, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para os recolhimentos efetuados a partir do mês de abril de 2015.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.