Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Convênios ICMS > 2015 > CONVÊNIO ICMS 121/15

CONVÊNIO ICMS 121/15

Altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

CONVÊNIO ICMS 121, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015

Publicado no DOU de 09.10.15, pelo Despacho 197/15.

Ratificação Nacional no DOU de 29.10.15, pelo Ato Declaratório 22/15.

Altera o Convênio ICMS 84/15, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 249ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 84/15, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - recolha o valor equivalente ao do imposto que for dispensado, acrescido de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros devidos, em favor do:

a) Fundo Estadual de Saúde previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976;

b) Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.