CONVÊNIO ICMS 56/15
CONVÊNIO ICMS 56, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Publicado no DOU de 02.07.15, pelo Despacho 125/15.
Ratificação Nacional no DOU de 21.07.15, pelo Ato Declaratório 14/15.
Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o dispositivo a seguir indicado do Convênio ICMS nº 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O inciso II da cláusula terceira:
“II - formalize sua opção até 30 de setembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;”.
Cláusula segunda este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.