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CONVÊNIO ICMS 169/15

Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.

CONVÊNIO ICMS 169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 22.12.15, pelo Despacho 240/15.

Altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o Anexo I de que trata a cláusula segunda do Convenio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002, conforme o modelo constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

PERÍODO:

 

COMBUSTÍVEL:

 

FLS.            /

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

TRR

 

 

DISTRIBUIDORA

 

 

IMPORTADOR

 

 

OUTROS

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

ENDEREÇO

 

 

UF

 

 

QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO

HISTÓRICO

QTDE. DE COMBUSTÍVEL

QTDE. DE
GAS. A OU DIESEL

VL. UNIT. MÉDIO

BASE DE CÁLCULO DA ST

ESTOQUE INICIAL

 

 

 

 

(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS)

 

 

 

 

(+) CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV)

 

 

 

 

(=) TOTAL DISPONÍVEL NO PERÍODO

 

 

 

 

MÉDIA PONDERADA UNITÁRIA DA BC-ST

 

 

 

 

(+) RECEBIMENTOS (DEVOLUÇÕES)

 

 

 

 

(=) DISPONÍVEL + DEVOLUÇÕES

 

 

 

 

(-) REMESSAS (SAÍDAS)

 

 

 

 

(-) REMESSAS (DEVOLUÇÕES)

 

 

 

 

(=) TOTAL DAS SAÍDAS

 

 

 

 

(-) PERDAS

 

 

 

 

(+) GANHOS

 

 

 

 

(=) ESTOQUE FINAL

 

 

 

 

QUADRO 2 - APURAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE POR FORNECEDOR

CNPJ

ESTOQUE INICIAL

RECEBIMENTOS

TOTAL DISPONÍVEL

PROPORÇÃO

ESTOQUE FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA

 

 

 

100%

 

Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente.

IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

NOME

 

CPF-MF

 

LOCAL E DATA

 

CÉDULA DE IDENTIDADE

 

UF

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

 

CARGO

 

TELEFONES

 

VISTO DA FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

PERÍODO:

 

COMBUSTÍVEL:

 

FLS.            /

 

DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO

 

TRR

 

 

DISTRIBUIDORA

 

 

IMPORTADOR

 

 

OUTROS

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

ENDEREÇO

 

 

UF

 

 

QUADRO 3 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

ENDEREÇO

 

 

UF

 

 

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL”

QUANTIDADE GAS. A OU DIESEL

BASE DE CÁLCULO DA ST

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO REMETENTE

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST

 

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

ENDEREÇO

 

 

UF

 

 

NOTA FISCAL

CFOP

QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL”

QUANTIDADE GAS. A OU DIESEL

BASE DE CÁLCULO DA ST

ALÍQUOTA

ICMS

NÚMERO

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO REMETENTE

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO PERÍODO

 

 

 

 

 

 

QUADRO 4 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)

OPERAÇÕES DESTINADAS

QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL

QUANTIDADE GAS. A OU DIESEL

AO PRÓPRIO ESTADO

 

 

TRANSFERÊNCIAS

 

 

SAÍDAS PARA CONGÊNERES

 

 

OUTRAS SAÍDAS

 

 

AO EXTERIOR

 

 

A UNIDADE FEDERADA 1

 

 

A UNIDADE FEDERADA 2

 

 

TOTAL DO PERÍODO

 

 

”.